- 1 -Estando o uso ou atividade previsto como potencial no plano de situação, a atribuição de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado.
- 2 -A atribuição de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional pode ainda ser realizada através de procedimento iniciado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, do ambiente e do sector do uso ou atividade a desenvolver.
Artigo 49.º — Uso ou atividade previsto no plano de situação
Vigente desde: 12/03/2015
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Em vigor desde 12/03/2015