- 1 -O pedido de emissão de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional é dirigido à entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa e submetido através do preenchimento de um formulário eletrónico, no balcão único eletrónico.
- 2 -O requerimento contém a identificação do requerente, os elementos do requerimento inicial previstos no Código do Procedimento Administrativo e ainda os seguintes elementos:
- a)A indicação do pedido em termos claros e precisos;
- b)A definição geográfica exata da área e ou volume cuja reserva se pretende, com recurso às coordenadas geográficas ETRS89 ou o seu equivalente projetado PT TM06 e, no caso das áreas adjacentes às Regiões Autónomas, às coordenadas geográficas ITRF93 ou o seu equivalente projetado UTM (fuso local);
- c)A descrição detalhada do uso ou da atividade, incluindo os elementos constantes do anexo I ao presente decreto-lei, e que dele faz parte integrante, que sejam aplicáveis.
- 3 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada do requerente ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa, através da iAP;
- b)Compromisso relativo à caução a prestar.
Artigo 58.º — Requerimento do interessado
Vigente desde: 12/03/2015
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Em vigor desde 12/03/2015