- 1 -A componente A corresponde à área ou ao volume do espaço marítimo nacional, sendo calculada pela aplicação de um valor de base à área ocupada, expressa em metro quadrado ou em metro cúbico em função dos requisitos da utilização.
- 2 -Estão isentas da componente A:
- a)As ocupações do espaço marítimo nacional sujeitas ao regime da zona económica exclusiva;
- b)As ocupações do espaço marítimo nacional por infraestruturas e equipamentos de sinalização e segurança marítima de iniciativa do Estado, bem como à prevenção e combate à poluição marítima.
- 3 -Quando a ocupação for feita por período igual ou inferior a um ano, a componente A é devida na proporção do período máximo de ocupação previsto no título de utilização, com o limite mínimo de um mês.
Artigo 79.º — Componente A - Ocupação do espaço marítimo nacional
Vigente desde: 12/03/2015
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