- 1 -A conformidade dos atos praticados com os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional aplicáveis é condição da respetiva validade.
- 2 -São nulos os atos praticados em violação de qualquer instrumento de ordenamento do espaço marítimo nacional aplicável.
Artigo 92.º — Invalidade dos atos
Vigente desde: 12/03/2015
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Em vigor desde 12/03/2015