O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de operador logístico de mudança de comercializador (OLMC) no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2017
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Em vigor desde 31/03/2017