Aprova o regime jurídico aplicável à atividade de operador logístico de mudança de comercializador de eletricidade e gás
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de operador logístico de mudança de comercializador (OLMC) no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).
Entidade incumbida do exercício da atividade de operador logístico de mudança de comercializador
Fica a Agência para a Energia (ADENE), criada pelo Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, incumbida de exercer a atividade de OLMC.
Atividade de operador logístico de mudança de comercializador
Princípios gerais
Regulação
A atividade de OLMC está sujeita à regulação pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades administrativas, no domínio específico das suas atribuições.
Financiamento da atividade de operador logístico de mudança de comercializador
Regime
Procedimentos
Atendimento
A entidade incumbida do OLMC deve garantir o atendimento telefónico e digital dos seus serviços, através da Internet, sem prejuízo do atendimento digital assistido, através da Rede Espaços do Cidadão, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio.
Auditoria
Deveres dos titulares provisórios das atribuições do operador logístico de mudança de comercializador
Os titulares provisórios das respetivas atribuições de gestor de processo de mudança de comercializador na eletricidade e no gás natural devem, no prazo de 60 dias a contar da respetiva solicitação:
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de janeiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 20 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de março de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.