- 1 -Compete à ERSE elaborar e aprovar mecanismos e procedimentos de mudança de comercializador, bem como a sua monitorização e supervisão de aplicação.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são aprovados no prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma e disponibilizados no sítio da Internet do OLMC.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 31/03/2017
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Em vigor desde 31/03/2017