A entidade incumbida do OLMC deve garantir o atendimento telefónico e digital dos seus serviços, através da Internet, sem prejuízo do atendimento digital assistido, através da Rede Espaços do Cidadão, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio.
Artigo 9.º — Atendimento
Vigente desde: 31/03/2017
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Em vigor desde 31/03/2017