- 1 -O presente decreto-lei transfere da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), para a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), as atribuições de gestão e exploração direta do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo:
- a)À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, que cria a SPMS, E. P. E., e aprova os seus Estatutos;
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 173/2014, de 19 de novembro e 206/2015, de 23 de setembro, que aprova a orgânica da ACSS, I. P.
- 2 -O Centro de Conferência de Faturas do SNS passa a denominar-se Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018