Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -No âmbito dos serviços partilhados de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prestações de saúde, a SPMS, E. P. E., tem por missão assegurar a atividade e a gestão do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).
- 10 -(Anterior n.º 9.)