Alteração aos Estatutos da SPMS, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março
O artigo 2.º dos Estatutos da SPMS, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A SPMS, E. P. E., tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, e ainda a gestão e exploração direta do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -No âmbito dos serviços partilhados de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prestações de saúde, a SPMS, E. P. E., tem por missão assegurar a atividade e a gestão do CCMSNS.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)