- 1 -O financiamento da atividade de exploração do CCMSNS é assegurado por verbas inscritas no Orçamento da ACSS, I. P.
- 2 -O montante anual das verbas referidas no número anterior é definido pela entidade pagadora em função dos níveis de serviço, do volume de documentos conferidos e de outros fatores, tais como os ganhos de eficiência e alargamento de âmbito da atividade.
Artigo 4.º — Financiamento
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2018