- 1 -A SPMS, E. P. E., goza de autonomia na definição dos métodos, modelos e práticas de gestão para implementar o modelo de operação, bem como o desenvolvimento da atividade do CCMSNS.
- 2 -A SPMS, E. P. E., fica obrigada a responder aos pedidos de informação e aos pedidos de análise de resultados que lhe sejam dirigidos pela ACSS, I. P., ou pelo Grupo Técnico, nos prazos por este definidos.
Artigo 6.º — Aumento da eficiência e dever de informação
Vigente desde: 11/06/2018
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