- 1 -Aos trabalhadores com vínculo de emprego público em funções na ACSS, I. P., que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam afetos ao exercício das atribuições transferidas, é aplicável o disposto no artigo 36.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o exercício de funções no âmbito das atribuições transferidas constitui o critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores a reafetar à SPMS, E. P. E.
Artigo 7.º — Reafetação de trabalhadores
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018