- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nos anexos:
- a)Da Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais na Europa, designada de Convenção de Berna, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 95/81, de 23 de julho;
- b)Da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, designada de Convenção de Bona, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 103/80, de 11 de outubro.
- 2 -O regime jurídico referido no número anterior abrange ainda as espécies enumeradas no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021