O presente decreto-lei procede:
- a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 16/2012, de 26 de janeiro, e 20/2022, de 28 de janeiro, que aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2016, de 12 de setembro, e pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprova a orgânica do Ministério da Justiça;
- c)À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, 96/2015, de 29 de maio, e 33/2018, de 15 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência;
- d)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, que aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
- e)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 205/2012, de 31 de agosto, 102/2015, de 5 de junho, e 78/2019, de 5 de junho, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);
- f)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça;
- g)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, alterado pela Lei n.º 30/2017, de 30 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
- h)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 191/2012, de 23 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento;
- i)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, que aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.;
- j)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 82/2014, de 20 de maio, e 47/2019, de 11 de abril, que aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
- k)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.);
- l)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, que constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
- m)À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC);
- n)À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Política do Mar.