- 1 -A taxa de externalidade relativa à poluição atmosférica ou sonora deve ter em conta os custos por referência à rede ou parte da rede em que essa taxa é cobrada e aos veículos a elas sujeitos.
- 2 -A taxa de externalidade relacionada com a poluição atmosférica originada pelo tráfego não se aplica aos veículos pesados que cumpram as normas de emissões Euro mais rigorosas, nos primeiros quatro anos da sua vigência.
- 3 -Se as portagens concessionadas não variarem nos termos dos artigos 12.º e 15.º para os veículos pesados, e nos termos do artigo 13.º para os veículos ligeiros, pode ser aplicada uma taxa de externalidade para as emissões de CO2 e para a poluição atmosférica ou descontos relacionados com estas emissões.
Artigo 18.º — Taxa de externalidade relacionada com o custo da poluição
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