- 1 -As receitas provenientes das taxas de congestionamento, ou o equivalente em valor financeiro dessas receitas, são do Estado e serão utilizadas para resolver o problema do congestionamento ou para desenvolver transportes sustentáveis e a mobilidade em geral.
- 2 -Caso as receitas sejam afetadas ao orçamento geral, considera-se que está cumprido o disposto no número anterior se forem postas em prática políticas de apoio financeiro destinadas a resolver o problema do congestionamento, ou a desenvolver transportes e mobilidade sustentáveis que tenham um valor equivalente às receitas geradas pelas taxas de congestionamento.
Artigo 25.º — Receitas de portagem geradas pela taxa de congestionamento
Vigente desde: 25/03/2025
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