As competências conferidas pelo presente diploma serão exercidas, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos órgãos e serviços que nelas prossigam idênticas atribuições.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Manuel Dias Lourenço - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 13 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Março de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva