- 1 -Na concessão de alvará são considerados os seguintes requisitos:
- a)Sede em território nacional;
- b)Capacidade financeira necessária para assegurar a boa gestão da entidade transportadora;
- c)Comprovada capacidade profissional do responsável pela frota de transporte afecta ao transporte de doentes, mediante atestado de capacidade profissional, a emitir pelo Ministério da Saúde.
- 2 -No caso das entidades de utilidade pública é dispensada a prova dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
Artigo 3.º — Concessão de alvará
Vigente desde: 28/03/1992
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Em vigor desde 28/03/1992