Para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar, considera-se:
- a)Transporte por conta de outrem ou público: o transporte realizado por empresas habilitadas a exercer a actividade transportadora, bem como todo aquele que não cumpra alguma das condições previstas na alínea seguinte;
- b)Transporte por conta própria ou particular: o transporte realizado por pessoas singulares ou colectivas em que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- As mercadorias transportadas sejam da sua propriedade, ou tenham sido vendidas, compradas, dadas ou tomadas de aluguer, produzidas, extraídas, transformadas ou reparadas pela entidade que realiza o transporte e que este constitua uma actividade acessória no conjunto das suas actividades;
- Os veículos utilizados sejam da sua propriedade, objecto de contrato de locação financeira ou alugados em regime de aluguer sem condutor;
- Os veículos sejam, em qualquer caso, conduzidos pelo proprietário ou locatário ou por pessoal ao seu serviço;
- c)Mercadorias: toda a espécie de bens que possam ser transportados em veículos automóveis ou conjuntos de veículos;
- d)Transporte nacional: o que se efectua totalmente em território nacional;
- e)Transporte internacional: o que implica o atravessamento de fronteiras e se desenvolve parcialmente em território nacional;
- f)Transporte combinado: o transporte de mercadorias em que, na parte inicial ou final do trajecto, se utiliza o modo rodoviário e na outra parte o modo ferroviário, o modo aéreo, a via fluvial ou a via marítima;
- g)Transportador residente: qualquer empresa estabelecida em território nacional habilitada a exercer a actividade transportadora;
- h)Transportador não residente: qualquer empresa estabelecida num país estrangeiro habilitada a exercer a actividade nos termos da regulamentação desse país;
- i)Cabotagem: a realização de transporte nacional por transportadores não residentes;
- j)Transportes especiais: os transportes que, designadamente pela natureza ou dimensão das mercadorias transportadas, devem obedecer a condições técnicas ou a medidas de segurança especiais;
- k)Transportes equiparados a transportes por conta própria: os que integrem um transporte combinado e se desenvolvam nos percursos rodoviários iniciais ou terminais, desde que seja cumprida a condição prevista no 1.º travessão da alínea b) e o veículo tractor seja propriedade da empresa expedidora, objecto de contrato de locação financeira ou de aluguer sem condutor, e seja conduzido pelo proprietário, locatário ou pessoal ao seu serviço, mesmo que o reboque esteja matriculado ou tenha sido alugado pela empresa destinatária, ou vice versa, no caso dos percursos rodoviários terminais;
- l)Transportes em regime de carga completa: os transportes por conta de outrem em que o veículo é utilizado no conjunto da sua capacidade de carga por um único expedidor para um único destinatário.