- 1 -Os requisitos de acesso à actividade são de verificação permanente, devendo as empresas comprovar o seu preenchimento sempre que lhes for solicitado.
- 2 -As empresas têm o dever de comunicar à DGTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.
Artigo 8.º — Dever de informação
Vigente desde: 06/02/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/1999