O presente diploma cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à reparação das estradas da rede nacional sob jurisdição do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR) especialmente afectadas por condições climáticas adversas no presente Inverno.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001