- 1 -A Escola conserva todos os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, bem como os direitos e obrigações de sua titularidade.
- 2 -Consideram-se ratificados os actos de gestão da Escola praticados no período compreendido entre 15 de Abril de 1993 e a data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 5.º — Normas transitórias
Vigente desde: 26/02/1998
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Em vigor desde 26/02/1998