Coloca a Escola Superior de Conservação e Restauro na tutela exclusiva do Ministério da Educação
Tutela
A Escola Superior de Conservação e Restauro, criada pelo Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, passa para a tutela exclusiva do Ministério da Educação.
Participação do Ministério da Cultura
Cooperação com outras instituições
Tendo em vista o prosseguimento da sua actividade de ensino, investigação e prestação de serviços, a Escola pode estabelecer com outras instituições, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), os acordos, convénios e protocolos de cooperação que se revelem necessários e adequados.
Regime de instalação
Normas transitórias
Aplicação
O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1997. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 19 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.