- 1 -Os pedidos de empréstimo deverão ser apresentados às instituições a que se refere o artigo 1.º no prazo máximo de 30 dias a contar da entrada em vigor do despacho conjunto referido no n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -O prazo para contratação dos empréstimos termina três meses após a entrada em vigor do referido despacho conjunto.
- 3 -Para efeitos da atribuição da bonificação, as instituições de crédito devem, de imediato, comunicar ao IAPMEI a autorização de cada empréstimo, bem como o respectivo montante.
- 4 -A decisão sobre a concessão da bonificação compete ao conselho de administração do IAPMEI, no prazo máximo de 15 dias após a recepção da comunicação a que se refere o número anterior.
Artigo 4.º — Prazo de apresentação das propostas e decisão
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001