Cria linhas de crédito com o objectivo de minimizar os danos ocorridos na actividade económica, nos sectores do comércio, indústria e serviços
Objecto
Acesso
Montante
Prazo de apresentação das propostas e decisão
Utilização, prazo e condições financeiras dos empréstimos
Bonificações
Reembolso às instituições de crédito
O pagamento das bonificações previstas neste diploma será efectuado de acordo com as instruções que forem dirigidas às instituições de crédito pelo IAPMEI.
Outras condições
O IAPMEI adoptará os procedimentos adequados à aplicação do presente diploma, designadamente no que se refere à afectação, por regiões, do montante global do crédito disponível.
Financiamento
A cobertura dos encargos resultantes da bonificação dos empréstimos é suportada por transferência do Orçamento do Estado para o IAPMEI.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.