As normas reguladoras do processo disciplinar comum ou especial, são as vigentes para a função pública salvo as derrogações constantes deste Estatuto, enquanto não for publicado o regulamento disciplinar previsto no artigo 90.º
Artigo 105.º — (Disposição geral)
Vigente desde: 15/09/1982
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Em vigor desde 15/09/1982