- 1 -No prazo de 6 meses, o Governo aprovará o diploma regulamentador da rede municipal.
- 2 -Do diploma a que se refere o número anterior constarão as estradas nacionais a desclassificar, que se integrarão na rede municipal em consequência do plano rodoviário nacional contido no presente decreto-lei.
Artigo 13.º
Vigente desde: 26/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1985