- 1 -A rede nacional complementar é constituída pelas estradas que asseguram a ligação entre a rede nacional fundamental e os centros urbanos de influência concelhia ou supraconcelhia, mas infradistrital.
- 2 -Integram-se na rede nacional complementar os itinerários complementares (IC) e outras estradas.
- 3 -Os itinerários complementares são as vias que estabelecem as ligações de maior interesse regional, bem como as principais vias envolventes e de acesso às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
- 4 -As estradas da rede nacional complementar são as que constam da relação anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — (Rede nacional complementar)
Vigente desde: 26/09/1985
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