O presente diploma entra em vigor em 1 de Dezembro de 1989 e caduca passados cinco anos sobre essa data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 27 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 5 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.