- 1 -A troca de habitações só é permitida quando dela resultem soluções habitacionais mais adequadas à natureza dos agregados familiares dos respectivos arrendatários.
- 2 -Uma vez autorizada a troca de habitações pelo conselho diretivo do IASFA, são celebrados novos contratos de arrendamento, com a correspondente correção das rendas.
Artigo 11.º — Troca de habitações entre arrendatários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019
Decreto-Lei n.º 83/2019 - 1.ª Série(27/06/2019)
Original