As regras estabelecidas no presente diploma que sejam directamente exequíveis aplicam-se à elaboração, aprovação, execução, alteração, revisão, suspensão e avaliação de qualquer instrumento de gestão territorial que se encontre em curso à data da respectiva entrada em vigor.
Artigo 152.º — Aplicação directa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/07/2015
Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)
Original
Em vigor de 22/09/1999 a 12/07/2015