- 1 -O plano director municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
- 2 -O plano director municipal é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de acção territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respectivas estratégias de ordenamento territorial.
- 3 -O modelo de organização espacial do território municipal tem por base a classificação e a qualificação do solo.
- 4 -O plano director municipal é de elaboração obrigatória.
Artigo 84.º — Objecto
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/07/2015