A CAE - Rev. 3, constante do anexo do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, apresenta a seguinte estrutura:
- a)Secções (primeiro nível), que identificam as rubricas através de um código alfabético;
- b)Divisões (segundo nível), que identificam as rubricas através de um código de dois dígitos;
- c)Grupos (terceiro nível), que identificam as rubricas através de um código de três dígitos;
- d)Classes (quarto nível), que identificam as rubricas através de um código de quatro dígitos;
- e)Subclasses (quinto nível), que identificam as rubricas através de um código de cinco dígitos.