Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3
Objecto
O presente decreto-lei estabelece a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, Revisão 3, adiante designada por CAE - Rev. 3, que constitui o quadro comum de classificação de actividades económicas a adoptar a nível nacional.
Estrutura
A CAE - Rev. 3, constante do anexo do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, apresenta a seguinte estrutura:
Aplicação
Tabelas de equivalência
Gestão e coordenação
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto.
Entrada em vigor
A CAE - Rev. 3 entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)