- 1 -O CSE assegura, dentro do âmbito das suas competências, a gestão e a coordenação da CAE - Rev. 3.
- 2 -O INE assegura a difusão e a divulgação da CAE - Rev. 3 e dinamiza as orientações aprovadas pelo CSE sobre esta classificação.
Artigo 5.º — Gestão e coordenação
Vigente desde: 14/11/2007
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