Aos serviços competentes das forças armadas incumbe promover e adoptar um sistema de publicação e actualização permanente das disposições em vigor deste Estatuto e respectiva regulamentação complementar.
Artigo 122.º — (Publicação actualizada do Estatuto e respectiva regulamentação complementar)
Vigente desde: 15/09/1982
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Em vigor desde 15/09/1982