- 1 -Recrutamento é o conjunto de acções destinadas à selecção de um candidato para a sua admissão como pessoal civil.
- 2 -O recrutamento será feito pelo organismo encarregado da gestão do respectivo pessoal.
- 3 -A selecção poderá revestir as formas seguintes:
- a)Escolha;
- b)Concurso documental;
- c)Concurso de prestação de provas.
- 4 -As formas de selecção consideradas no n.º 3 são definidas em diploma regulamentar.
Artigo 5.º — (Recrutamento)
Vigente desde: 15/09/1982
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