As faltas injustificadas têm como consequências, além das previstas no artigo 72.º, mais as seguintes:
- a)Não contam como tempo de serviço;
- b)O desconto no vencimento da importância correspondente aos dias de faltas;
- c)Desconto na antiguidade do número de dias de faltas dadas;
- d)Instauração de processo disciplinar, quando revelem grave negligência ou má compreensão dos deveres profissionais.