- 1 -As recompensas atribuíveis ao pessoal civil são as seguintes:
- a)Louvor;
- b)Licença por mérito;
- c)Gratificação extraordinária.
- 2 -Louvor é o elogio escrito e público dos actos praticados ou dos comportamentos assumidos que revelem notável valor, competência profissional, zelo ou civismo.
- 3 -A licença por mérito é uma licença sem perda de quaisquer remunerações que, dispensando do serviço efectivo, se destina a premiar a prática de actos de reconhecido relevo que revelem dedicação e diligência acima do comum.
- 4 -A gratificação extraordinária é um prémio pecuniário, de montante variável, mas de valor não excedente ao vencimento de 30 dias, que se destina a recompensar excepcionais merecimentos de zelo e aptidão profissionais.
Artigo 91.º — (Recompensas)
Vigente desde: 15/09/1982
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