1 - Ao artigo 12.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, adiante designado por Estatuto, é aditado um n.º 5, com a seguinte redacção:
5 - Os graus e diplomas referidos no n.º 1 devem incidir sobre especialidade adequada à área científica da disciplina ou do grupo de disciplinas em que prestem ou vão prestar serviço.
2 - Ao artigo 26.º do Estatuto são aditados os n.os 5 e 6, com a seguinte redacção:
5 - Por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da escola, poderão ser prorrogados até ao termo do ano escolar os contratos de assistente cujo termo ocorra no decurso do ano escolar.
6 - Para efeitos do disposto no n.º 5 considera-se o termo do ano escolar coincidente com o fim da época de exames de recurso.
3 - O artigo 29.º do Estatuto passa a ter a seguinte redacção: