Em caso de guerra, de crises políticas violentas ou de qualquer outra catástrofe natural ou de graves perturbações de ordem civil em que haja necessidade de proceder à evacuação de portugueses, os postos e as secções consulares devem tomar medidas rápidas adequadas à situação, designadamente:
- a)Contactar com as pessoas e informá-las dos comportamentos a adoptar;
- b)Informar da existência e da localização de pontos de refúgio e de concentração;
- c)Apurar as necessidades logísticas exigidas pelas circunstâncias e obter os meios para a sua satisfação;
- d)Procurar o apoio e a colaboração de entidades capazes de auxílio;
- e)Proporcionar e proteger a retirada para fora das zonas de perigo;
- f)Cooperar com outros serviços competentes nas operações de evacuação.