As despesas efectuadas com operações de evacuação são suportadas pelo Estado.
Artigo 43.º — Despesas de evacuação
Vigente desde: 30/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1997
As despesas efectuadas com operações de evacuação são suportadas pelo Estado.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1997