A identificação do cidadão português para efeitos de inscrição é feita mediante:
- a)Bilhete de identidade;
- b)Outro documento autêntico que permita a identificação
- c)Conhecimento pessoal do funcionário consular perante quem é solicitada a inscrição;
- d)Prova testemunhal apreciada pelo titular do posto consular ou pelo encarregado da secção consular.