Os postos consulares devem difundir os valores da cultura portuguesa, quer junto das comunidades nacionais no estrangeiro, quer junto das comunidades locais de acolhimento, promovendo e fomentando, designadamente:
- a)As iniciativas que visem a preservação e a difusão da língua portuguesa, nomeadamente a criação de cursos de português e a acção neles desenvolvida por professores que contribuam para o alargamento da lusofonia;
- b)A actividade de institutos e de centros de irradiação da cultura portuguesa;
- c)O aparecimento e o desenvolvimento de associações de vocação cultural;
- d)As manifestações de tradições e de costumes portugueses;
- e)O intercâmbio a nível universitário;
- f)A colaboração com todas as entidades nacionais e estrangeiras que possam contribuir para a divulgação da cultura portuguesa.