O regime jurídico do pessoal não diplomático dos serviços consulares externos é definido em diploma especial e, subsidiariamente, pelo direito da função pública e pelo direito privado local, conforme a natureza pública ou privada da sua vinculação.
Artigo 82.º — Regime jurídico
Vigente desde: 30/12/1997
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Em vigor desde 30/12/1997