O serviço de contabilidade rege-se pelas normas da contabilidade pública, na parte aplicável, e tem as seguintes competências:
- a)Arrecadar as receitas e outros fundos disponíveis;
- b)Efectuar os pagamentos das despesas autorizadas;
- c)Fazer os lançamentos nos livros próprios da contabilidade das operações realizadas;
- d)Elaborar e remeter ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e a outras entidades competentes, nos termos legais, os mapas da contabilidade.