- 1 -As entidades que pretendam obter uma licença devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Revestir a natureza de sociedade comercial regularmente constituída cujo objecto social inclua o exercício das actividades de prestação de serviços de telecomunicações e o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações;
- b)Deter capacidade técnica adequada ao cumprimento das obrigações específicas da licença que se propõe obter, dispondo, nomeadamente, de um corpo de pessoal qualificado para o exercício da actividade;
- c)Dispor de adequada estrutura económica, bem como dos necessários recursos financeiros, para garantir o arranque e a boa gestão da empresa;
- d)Dispor de contabilidade actualizada e regularmente organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade e adequada às análises requeridas para o projecto que se proponha desenvolver referente à actividade;
- e)Comprovar não ser devedor ao Estado e à segurança social de quaisquer impostos, quotizações ou contribuições, bem como de outras importâncias, ou que o seu pagamento está assegurado mediante o cumprimento de acordos que para o efeito tenham sido celebrados nos termos legais.
- 2 -Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se como adequada capacidade económico-financeira do requerente a cobertura, por capitais próprios em montantes não inferiores a 25%, do valor do investimento global referente à actividade que se propõe desenvolver.
- 3 -As entidades cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores ao pedido de licenciamento são dispensados do disposto na alínea d).
- 4 -Não podem ser atribuídas licenças nos seguintes casos:
- a)A pessoas colectivas anteriormente licenciadas ou registadas e cuja licença ou registo esteja suspenso ou tenha sido revogado nos termos do artigo 32.º;
- b)A entidades que directa ou indirectamente participem, dominem, sejam participadas ou dominadas por pessoas colectivas ou singulares que se encontrem na situação referida na alínea a).
Artigo 12.º — Requisitos para atribuição de licenças
Vigente desde: 30/12/1997
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Em vigor desde 30/12/1997