- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 346/90, de 3 de Novembro, 147/91, de 12 de Abril, e 329/90, de 23 de Outubro.
- 2 -O Decreto-Lei n.º 120/96, de 7 de Agosto, mantém-se em vigor até à emissão de regulamento de exploração de operadores de redes de satélites e de prestadores de serviços via satélite.
- 3 -É derrogado o n.º 1 do artigo 4.º das Bases da Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/95, de 15 de Fevereiro, no que respeita ao regime de exclusivo atribuído à concessionária no âmbito da oferta dos serviços de telex, circuitos alugados e telegráfico e, de conformidade, o correspondente fixado no n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 39.º — Revogação
Vigente desde: 30/12/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/1997